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Noticia 061 - Dezembro 2023

Entenda as mudanças na Tributação de Investimentos no Exterior

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Imagem: Pexels / Karolina Grabowska

As mudanças trazidas pelo Projeto de Lei 4.173/2023 terão impactos significativos para os investidores que possuem aplicações no exterior e em fundos de investimento.

O Projeto foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2023, com previsão de entrar em vigor em 1º de janeiro de 2024, o projeto marca uma nova era nas dinâmicas fiscais para investidores.

1. Investimentos no exterior
As principais mudanças para investimentos no exterior são as seguintes:

• Alíquota única de 15% para todos os ganhos de capital, incluindo rendimentos de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts.

• Permissão para compensar perdas em investimentos no exterior com ganhos da mesma natureza.

• Isenção de imposto para variações cambiais específicas e montantes em moeda estrangeira.

Com essas mudanças, a tributação de investimentos no exterior será simplificada e tornada mais justa. Os investidores não precisarão mais pagar imposto mensalmente sobre os rendimentos do exterior, e poderão compensar perdas para reduzir o valor a ser pago.

2. Fundos de investimento
Para fundos de investimento, as principais mudanças são as seguintes:

• Aplicação da alíquota de 15% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no come-cotas, no último dia útil de maio e de novembro.

• Aplicação de alíquota complementar, variando conforme o prazo do investimento, no momento da distribuição de rendimentos, amortização, resgate ou alienação das cotas.

Essas mudanças visam a simplificar a tributação de fundos de investimento e reduzir a burocracia para os investidores.

3. Aplicações Financeiras
As aplicações financeiras impactadas incluem:

» Depósitos Bancários Remunerados
» Certificados de Depósitos Remunerados
» Criptoativos
» Carteiras Digitais ou Contas com Rendimentos
» Cotas de Fundos de Investimento (exceto entidades controladas no exterior)
» Instrumentos Financeiros
» Apólices de Seguro Resgatáveis
» Certificados de Investimento ou Operações de Capitalização
» Fundos de Aposentadoria ou Pensão
» Títulos de Renda Fixa e Variável
» Operações de Crédito, incluindo Mútuos de Recursos Financeiros com Devedores no Exterior
» Derivativos e Participações Societárias (exceto entidades controladas no exterior)

Essa abrangência reflete a intenção do projeto em abordar diversas formas de investimento, proporcionando clareza sobre as implicações fiscais associadas a cada categoria mencionada.

4. Criptomoedas
A regulamentação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda definiu os ativos virtuais e as carteiras digitais em corretoras fora do Brasil como investimentos no exterior.

Anteriormente, os lucros com criptomoedas eram tributados a uma alíquota máxima de 22,5% para valores superiores a R$ 50 mil.

Com a aprovação, independentemente do montante obtido, a taxa será fixada em 15%.

Isso significa que os ganhos provenientes de Bitcoin (BTC) e outras criptomoedas em corretoras estrangeiras, como Binance, Coinbase, Kucoin, OKX, HTX (Huobi) e outras, estarão sujeitos a um imposto máximo de 15%, sem exceções. Essa mudança simplifica e padroniza a tributação sobre ganhos com criptomoedas no exterior.

Impactos
As mudanças trazidas pelo Projeto de Lei 4.173/2023 terão impactos significativos para os investidores que possuem aplicações no exterior e em fundos de investimento.

Para investimentos no exterior, a alíquota única de 15% representa um aumento de 10% em relação à alíquota anterior, de 5%. Isso significa que os investidores pagarão mais impostos sobre seus ganhos.

No entanto, a compensação de perdas e a isenção para variações cambiais específicas podem ajudar a reduzir o impacto do aumento da alíquota.

Para fundos de investimento, a aplicação da alíquota de 15% do IRRF no come-cotas também representa um aumento de 10% em relação à alíquota anterior, de 5%. No entanto, essa mudança simplifica a tributação e reduz a burocracia para os investidores.

Em geral, as mudanças trazidas pelo Projeto de Lei 4.173/2023 são positivas para os investidores, pois simplificam a tributação e tornam-na mais justa. No entanto, os investidores devem estar atentos ao aumento da alíquota de 15% para investimentos no exterior.

Fonte: Jornal.Contábil



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